O BRASIL SE ADEQUANDO AO CENÁRIO CONTÁBIL MUNDIAL
Depois de um longo tempo em projeto, em 28.12.07, foi publicada a Lei 11.638/07 que altera a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) que começou a valer em 01/01/2008.
Essa vem se aproximando ao padrão internacional do IFRS (International Financial Reporting Standard), que passou a ser obrigatório para as cia abertas do Brasil a partir de 2010, de acordo com a CVM.
A Lei 11.638/07 altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (Lei 6.404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. A Lei 11.638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações, algumas das mudanças estão representadas abaixo:
1)Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (DFC),(art. 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o (art. 178).
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio, após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido. E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial no lugar da reserva de reavaliação a nova lei substitui a faculdade de reavaliações de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preço de mercado. Pela nova lei o PL passa a ser estruturado da seguinte forma:
a)Capital social
b)Reserva de capital
c)Ajustes de avaliação patrimonial
d)Reserva de lucros
e)Ações em tesouraria
f)Prejuízos acumulados
3) Alteração no critério de avaliação de coligadas (art. 248). No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
E referende as empresas de grande porte (definidas como sociedades que tiveram no exercício anterior ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões) estão sendo obrigadas a elaborar as mesmas demonstrações contábeis que as sociedades anônimas de capital aberto.
4) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional (art. 195ª). A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios (50% do lucro líquido do exercício).
Antes da criação da Lei 11.638/07 os benefícios fiscais concedidos pelo governo era contabilizado na conta de reserva de capital que são contribuições recebidas dos proprietários ou de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto não devem transitar por contas de resultado exemplos: ágio na emissão de ações, incentivos fiscais, correção monetária do capital realizado.
Estão ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional.
Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
Dados do Artigo
Autor : Alex Henrique de Araújo - Contador
e-mail: araujocontabil@terra.com.br
Contato franmarta@terra.com.br
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Texto inserido no site em 09.12.2010.
Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :
Costanze, Bueno Advogados. (O BRASIL SE ADEQUANDO AO CENÁRIO CONTÁBIL MUNDIAL).Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos,09.12.2010.
Disponível em: <http://(www.buenoecostanze.com.br)












