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DIREITO AMBIENTAL - CONCEITO E ESTRUTURA

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  1. CONCEITO

 

O Direito Ambiental cuida da proteção do meio ambiente. É o conjunto de normas jurídicas que cuida do meio ambiente. Pode também ter seu conceito como direito transversal ou direito horizontal. A sua base são as teorias geopolíticas ou a Política Ambiental.

 

O Direito Ambiental está ligado a vários ramos do Direito, tais como: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual e Direito do Trabalho.

 

O Direito Ambiental no Brasil estabelece normas de conduta, todas elas fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, que institui o Sistema Nacional do Meio.

 

  1. PRINCIPAIS LEIS DO DIREITO AMBIENTAL

 

Entre as leis, as que abaixo seguem são as que mais se destacam:

 

Lei 7.347/85 – Ação Civil Pública;

 

Lei 9.433/97 – Política Nacional dos Recursos Hídricos;

 

Lei 9.605/98 – Lei do Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e o decreto regulamentador é o Decreto 3.179/99, que estabelece as normas de fiscalização das autoridades ambientais;

 

Lei 9.985/00 – Cria o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

 

Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade;

 

Lei 11.105/05 – Lei de Biossegurança;

 

Lei 11.428/06 – Proteção ao bioma Mata Atlântica.

 

  1. ESTRUTURA DO DIREITO AMBIENTAL

 

O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído por diversos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e ainda pelas fundações instituídas pelo poder público, o que forma e seguinte estrutura:

 

Órgão Superior: Conselho de Governo;

 

Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;

 

Órgão central: Ministério do Meio Ambiental – MMA;

 

Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

 

Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pea execução de programas, projetos, controle e fiscalização de atividades que possam prejudicar ou degradas o ambiente;

 

Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e também pela fiscalização das atividades nas suas respectivas jurisdições.

 

  1. INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

Os principais instrumentos de proteção ambiental são:

 

Estudo de Impacto Ambiental – EIA;

 

Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;

 

Plano de Controle Ambiental – PCA;

 

Relatório de Controle Ambiental – RCA;

 

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;

 

Relatório Ambiental Preliminar – RAP;

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

 

Assim, concluímos que o ambiente preservado é obrigação de todos, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1.988:

 

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Autor: Dra. Erika Csonge Barotti

Contato: franmarta@terra.com.br

Data. 16.11.11