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O que é o Trafico de Animais Silvestres?

trafico_de_animais1O que é o Trafico de Animais Silvestres?

 

Primeiramente, o tráfico de animais silvestres do Brasil e no mundo é extremamente lucrativo, gerando cerca de 1 bilhão de reais á 1 bilhão e meio de reais por ano, e no Brasil e no externos cerca de 10 bilhões por ano.

 

Ressalta-se, que o trafico de animais silvestres é mais lucrativo do que o trafico de armas, drogas e contrabando, conforme explicado acima.

 

Ocorre, que o tráfico de animais silvestres pouco é combatido nas nossas fronteiras onde todos os dias a mídia em geral demonstra tais tráficos e a facilidade de lojas que vendem abertamente animais como araras, papagaios, e outras espécies da fauna brasileira, até mesmo por encomendas.

 

Consoantemente, muitos animais tem seu tráfico em razão da biopirataria, colecionadores de animais entre outros.

 

É mister ressaltar, que o conceito de fauna silvestre encontra-se explicada na Lei 5.197/67, em seu artigo 1º caput, onde transcreveremos abaixo;

 

Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”

 

 Podemos encontrar ainda, o conceito de fauna, também na Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, seu artigo 29, no seu paragrafo 3º, onde elencaremos abaixo:

 

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 

§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.”

 

 Acrescenta-se, que o nosso território nacional é um dos principais alvos dos traficantes devido a nossa grande diversidade, todos os anos mais de 38 (trinta e oito) milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat natural, onde cerca de 40% (quarenta por cento) é transportado para fora do nosso país, segundo a Polícia Federal.

 

No entanto, as condições de transporte são péssimas, onde muitos animais morrem antes de chegar ao seu destino final, sendo alojados na carroceria de caminhões com vários tipos de cargas, e até mesmo escondidos no motor ou embaixo da carroceria.

 

Outro tipo de transporte é em aviões particulares, ônibus rodoviários clandestinos e de empresas interestaduais, automóveis particulares e até mesmo em porta-malas de vans clandestinas.

Para esconder os animais, os traficantes escondem cobras em meios de nylon, e papagaios emtrafico_de_animais2 tubos de PVC, no fundo de malas, onde também vários animais são covardemente dopados.

 

Vale lembrar ainda, que o tráfico de animais contribui bastante para o desequilíbrio ecológico do nosso país, haja vista ocorrer grandes mudanças na cadeia alimentar e reduzir em muito a biodiversidade de um certo ambiente.

 

Esclarecemos ainda, que os micro-organismos presentes nos animais silvestre atingem os seres humanos causando no surgimento de doenças e podendo se espalhar entre a população.

 

Cumpre salientar, que a exploração desordenada do território brasileiro é a principal causa da extinção de espécies, segundo dados do IBAMA.

 

A grande maioria dos animais silvestres vem do Nordeste, mais especificamente do Estado da Bahia, onde tomamos a liberdade de transcrever algumas espécies oriundas daquele estados:

 

-Azulão (Passerina brissoni)

-Canário-da-terra (Sicalis Flaveola)

-Coleirinho-do-nordeste (Sporophila albogularis)

-Corrupião (Icterus Icterus Jamacai)

-Galo-de-capinha (Paroaria Dominicana)

-Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva)

-Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)

-Patativa-do-sertão ( Sporophila falcirostris)

-Pintassilgo-do-Nordeste (Caduelis yarreli)

-Pixarro (saltator maximus)

-Sagui-de-tufo-branco (Calithrix jacu)

-Tartarugas Terrestres.

 

Do estado de São Paulo, são enviados grande parte dos animais silvestres para a Europa e Estados Unidos, que na verdade é de onde vem a grande lucratividade do trafico de animais.

 

Ressalta-se, que também vem do Centro-Oeste para o estado de São Paulo vários animais silvestres para engrossar a lista dos animais exportados, como por exemplo

 

-Araras (diversos tipos)

-Azulão (Passerina brissoni)

-Canário-da-terra (Sicalis Flaveola)

-Papagaios( diversos tipos)

-Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)

-Pixarro (saltator maximus)

-Tucanos (diversos tipos)

 

Neste diapasão, o sul do nosso país, também contrabandeia algumas espécies de aves que são:

 

-Tigre d'agua (trachemy dorbigni dorgni)

-Saíra-sete-cores (Tangara Seledon)

 

Salienta-se, que a rota de aves silvestres comercializadas em nosso país, 30% (trinta por cento) são para a exportação para os Estados Unidos, Europa e Japão.

 

O restante do fluxo do comercio, se destina para o consumo interno do Estado do Rio de Janeiro e São Paulo, onde estão concentrados boa parte da fauna brasileira.

 

O grande campeão de trafico de animais é o Nordeste, em segundo lugar tem o Centro-Oeste, e em terceiro o Norte do nosso país.

 

Boa parte, do transporte dos animais para outros países são por via aérea e marítima, onde deveria ocorrer uma fiscalização extremamente rigorosa, mas no entanto não ocorre em razão da grande lucratividade destes animais.

 

Algumas espécies de animais como o Sabiá-laranjeira, Pássaro-preto, iniciam com valor de R$ 80,00 (oitenta reias) a R$ 90,00 (Noventa reais), o mesmo se aplicando ao Currupião, quando resistem ao transporte e são enviados ao exterior seus valores podem triplicar.

 

Ainda existe um dado alarmante, onde a espécie Coleirinha e Patativa, por terem baixíssima resistência, e se sobreviverem ao transporte, poderá ter os valores destas espécieis chegar a atingir números estratosféricos.

 

Cumpre esclarecer, que existe uma rede de comércio destas aves que se inicia pelo primeiro comerciante, que são os mascastes pouco combatido nas feiras, ou seja, não havendo qualquer tipo de fiscalização mais severa e ainda se encontramos neste rol os pequenos comerciantes rurais, fazendeiros, caminhoneiros, ambulantes em geral, onde muitas vezes podem ser visto a venda até mesmo em beira de estrada.

 

Vale lembrar, que existe o segundo intermediário que vende estes animais evidentemente com valor maior que os pequenos, médios e grandes comerciantes. Ainda os comerciantes varejistas que são os intermediários entre o pequeno comerciante e grande comerciante tanto da zona rural e urbana, trazem para os grandes centros e principalmente para o mercado atacadista dirigido especificamente para o trafico internacional.

 

Ainda encontramos, um terceiro comerciante onde faz parte desta rede os grandes comerciantes responsáveis pelo contrabando tanto nacional e internacional especializados até mesmo em alguns proprietários de criadouros., empresários legalmente constituídos, e conservacionistas.

 

E os Consumidores Finais, são os zoológicos, proprietários de curtumes, indústria de bolsas e calçados, criadores domésticos, e muitos outros.

 

Urge salientar, que algumas formas de comércios destes animais contrabandeados são em aviculturas, pet shops, sacoleiros, feiras de rolo, feiras livre, depósitos desvinculados da residência do comerciante, depósitos das residências dos próprios comerciantes, residências particulares não caracterizadas como depósitos e muitos outros lugares.

 

Para diminuirmos, este tipo de comércio devemos evitar a compra de animais silvestres, e se algum indivíduo tiver alguma espécie nativa em cativeiro deve comprovar a origem do animais.

 

Não comprar artesanatos feitos com partes de animais silvestres, como penas, bicos, unhas, pelos e couros.

 

Se for presenciada a venda de animais silvestres, seja em feiras livres ou em depósitos, informe a polícia, com dados precisos do local, faça denúncias ao IBAMA, através da Linha Verde 0800 61 80 80.

 

Salienta-se, que se te oferecerem algum animal silvestre seja em beira de estrada, ou em feira livres, repreenda o vendedor dizendo que isso é crime, conforme o artigo 29, da Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, onde transcreveremos abaixo:

 

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

        Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

        § 1º Incorre nas mesmas penas:

        I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

        II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

        III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

 

trafico-animais3Acrescenta-se, que além dos animais sofrerem com o transporte dos traficantes de animais ainda quando ocorre apreensão dos animais o manejo da polícia é bastante precário, ou seja não tendo viaturas para o transporte dos animais e os mesmo ficando expostos muitas das vezes em sol quente, fluxos intenso de pessoas, expostos a chuvas e geralmente sem alimentação e água.

 

É indispensável quando ocorrer tal apreensão ter técnicos especializados, ou seja veterinários ou biólogos para manejamento correto, onde com certeza várias faculdades especializadas federais poderiam fornecer tais profissionais.

 

CONCLUI-SE, que ainda, que a nossa Polícia Federal deveria fazer uma fiscalização mais intensa quanto ao trafico de animais, e deveria também ter um cuidado mais específico para que os animais capturados tenham os cuidados corretos.

 

É importante lembrarmos ainda, que manter animais silvestre em cativeiro sem a permissão e a comprovação de sua origem é crime previsto em lei, e se for de conhecimento de alguém, algum lugar que mantenha estes tipos de animais a denúncia deve ser feita na Policia, para que assim seja evitado o aumento do tráfico, a redução da nossa fauna e o desequilíbrio ambiental do nosso país.

 Autor: Bueno e Costanze

Contato: franmarta@terra.com.br

Data: 06.02.01