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Orkut e as condutas Ilícitas

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Orkut e as condutas Ilícitas


O Ministério Público Federal procura um modo para desmantelar a onda desenfreada de condutas ilícitas praticadas no mais conhecido ambiente virtual de relacionamentos: o Orkut.

 

 

O Orkut é uma rede social filiada ao Google Inc. que foi criada pelo engenheiro turco Orkut Büyükkokten em janeiro de 2004, e seu objetivo era ajudar seus membros a criar novas amizades e manter relacionamentos. Detém, atualmente, 64,77% de usuários brasileiros, contra 13,52% de norte-americanos, onde a maior parte dos usuários está com faixa etária entre 18 a 25 anos.



A referida rede de relacionamentos é composta por usuários cadastrados, desde que convidados por outros já participantes, e nela é possível se criar comunidades dos mais variados assuntos, postando fotos, comentários, envio de mensagens entre usuários e às comunidades, dentre outras ferramentas.



Ao contrário da intenção inicial de Orkut Büyükkokten, seu sistema tem sido utilizado para crimes como pedofilia, racismo, prostituição infantil e outros graves delitos.



Diante de todos estes fatos, o Ministério Público Federal, após meses de investigações junto com a Polícia, expediu notificações à empresa Google Brasil, para que a mesma fornecesse informações sobre os usuários que vêm criando e mantendo comunidades voltadas à atos criminosos, porém tal solicitação foi desrespeitada pela empresa, perante o argumento de que o Orkut é filiado à Google Inc. norte-americana, afirmando que a Google Brasil é responsável somente pela parte publicitária e sistema de buscas, no âmbito brasileiro.

 

O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou, em 22 de agosto de 2006, uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, requerendo que fosse quebrado o sigilo dos usuários criadores das comunidades criminosas, além do fechamento desta filial e da multa de R$200 mi para cada ordem judicial descumprida e, no mérito, a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 130 milhões pelo dano já causado à sociedade brasileira.

 

O MM. Juiz Federal José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível, deferiu a liminar pleiteada, determinando que a empresa Google Brasil deve cumprir em 15 dias todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis do Orkut expedidas pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ordem que remanescer descumprida, onde tomamos a liberdade de transcrever a r. Sentença:

 

Para vender serviços no Brasil a GOOGLE está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço ORKUT por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional ao facilitar que se subtraiam da jurisdição criminal os brasileiros que utilizam o anonimato do serviço ORKUT para cometer crimes de pornografia infantil e racismo. É, portanto, da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, representante no Brasil da matriz norte-americana, o dever de cumprir as ordens judiciais que determinam a entrega de dados telemáticos imprescindíveis à identificação de brasileiros que cometem ilícitos penais no serviço ORKUT, administrado pela corporação GOOGLE”.

 

Na Internet, uma das grandes dificuldades existentes é a identificação real do usuário, mesmo que na maioria dos websites se exija usuário e senha, porém é muito fácil se criar um usuário falso, ou até mesmo um e-mail falso para praticar um crime virtual.



No Brasil, ao se criar um e-mail, é solicitado obrigatoriamente o CPF do usuário, o que facilita a sua identificação. Mas ainda assim é possível burlar este procedimento.



Em vista disso, tanto a Polícia Federal, através do SEPINF (Serviço de Perícias em Informática), bem como as polícias estaduais especializadas em crimes cibernéticos, possuem tecnologia capaz de rastrear o IP, deste modo identificando a máquina e o local onde se originou a conexão, em determinado momento.



Mesmo assim, às vezes se torna complexo chegar aos usuários infratores, pois, antes de praticar um delito virtual, normalmente o delinqüente experiente se cerca de precauções, dentre elas, a criação de um usuário falso, acessando o site, muitas vezes, de variados locais, como por exemplo em lan houses.



De toda forma, caso seja encontrado o autor do crime, a Justiça brasileira é competente para penalizar o infrator, mesmo que o website seja hospedado em outro país.



Diante da acertada decisão do MM. Juiz da 17ª Vara Federal de São Paulo, houve o reconhecimento de legitimidade passiva da Google Brasil Internet Ltda pela chamada teoria da aparência, tão aplicada nos tribunais pátrios, uma vez que o Orkut.com faz parte da Google Inc., da qual a Google Brasil Internet Ltda é filial.



Embora a Google Brasil Internet Ltda seja representante da Google Inc. em nosso país, tem o dever não só colaborar com a justiça nacional, mas responder por suas determinações, inclusive, respondendo por eventuais multas e demais condenações de estilo.



A justiça brasileira está sendo apoiada não somente por ONGs, mas pelo Poder Legislativo, que após a onda de condutas ilícitas através da rede mundial, levou à propositura de vários projetos de lei, com vistas a prever medidas capazes de punir infratores virtuais.

 

De um lado está a dinamicidade da sociedade e os desenfreados avanços tecnológicos e, de outro, a preocupação na adequação da lei a esse desenvolvimento, cabendo aos poderes constituintes criarem, aplicarem e julgarem as questões que envolvam relações virtuais, quaisquer que sejam elas.

 

Na maioria das vezes, não obstante que a legislação brasileira seja capaz de resolver questões que envolvam condutas deste gênero em ambientes virtuais, certo é que a jurisprudência ainda está reagindo às primeiras provocações desta natureza, que lhe são levadas a julgamento, aplicando a lei, por analogias.



Quanto ao caso do Orkut, não se sabe o rumo que deverá tomar a justiça federal, porém acredita-se que sejam criados mecanismos mais seguros de obtenção de informações na rede, para que o crime não tome proporções geométricas.



Na identificação do acusado deste crimes está o dilema da falta de normatização específica para os crimes na Internet, pois, como localizar o verdadeiro criminoso?



Para a doutrina, esta identificação necessita de apoio dos provedores, donos de websites, etc., pois, para conectar-se, o computador deve estar ligado a um provedor, portanto, existe uma espécie de ponte para a Internet, um computador provendo a conexão entre duas redes, dois sistemas de informática.

 

Dito isto, fazer com que a pessoa se identifique ao adentrar o site seria primordial para a solução deste problema jurídico. Cabe aos provedores e donos de websites, criarem uma forma de identificar o computador onde o internauta acessou a rede, gerando assim informações que podem levar a polícia a localizar tal infrator.



Desta forma, nosso ordenamento necessita de leis específicas no que tange à questão de identificar as pessoas que utilizam os sites, principalmente o Orkut, pois, nos crimes propriamente ditos, o nosso ordenamento regula tranqüilamente.

 

Dados do artigo 

 

Autor : Drª Katia Regina de Lima Souza 

Contato : katia@buenoecostanze.adv.br 

Texto inserido no site em 21.10.2006

Informações Bibliográficas :

Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :

Regina, Katia de Lima Souza. ( O orkut ). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 21.10.2006. Disponível em : <http://(endereço eletrônico)>. acesso em : ( data que acessou )