Fri05182012

Last update12:57:46 AM GMT

Boletim Eletrônico

Receba Nosso Informativo

Nome:
Email:
Data de Nascimento:
Back Artigos Artigos Direito Digital Contratos virtuais possuem a mesma forma e requisitos dos contratos normais.

Contratos virtuais possuem a mesma forma e requisitos dos contratos normais.

  • PDF

Contratos virtuais possuem a mesma forma e requisitos dos contratos normais. 

 

Nos contratos virtuais são exigidos os mesmos requisitos de um contrato normal, pois estes tem características comuns de contratos já conhecidos, desta forma tendo que estar cabalmente demonstrada a presença de duas pessoas, testemunhas instrumentárias, vontade totalmente manifestada e capacidade civil para o ato, para que tal contrato de faça válido.

 

O mesmo pode-se dizer a respeito dos requisitos de validade, como a licitude do contrato, o seu conteúdo econômico, a possibilidade jurídica e física para que se valide o objeto de contrato.

 

O meio pelo qual foi feito o acordo e a forma de entrega da coisa são as únicas diferenças entre tais contratos, que muitas vezes são entregues através do próprio computador, como por exemplo downloads de programas e etc.

 

Muitos tem dúvidas de qual será a garantia que terei referente à entrega do produto ou algo assim, se o contrato não é físico. Desta maneira é de se entender que um contrato virtual não é de difícil materialização, ficando gravado no disco rígido do computador, além de poder ser gravado em um disquete ou cd e até mesmo ser impresso, sem perder o conteúdo do contrato alí "assinado" entre as partes.

 

O documento é conhecido como prova e registra fatos momentâneos, além de guardar a característica de poder ser visto no futuro como um fato já ocorrido.

 

Quando feito o compromisso, o conceito de documento eletrônico toma uma outra feição, pois, diferente do documento físico que é entendido como algo que representa um fato o documento eletrônico não tem um laço preso a qualquer meio físico.

 

Em contratos efetuados via internet, as ofertas que são feitas em sites seguem as mesmas regras dos contratos em geral. Contratos virtuais podem ser considerados como contrato entre ausentes por não existir contato pessoal entre as partes e desta forma deve seguir as regras civis para este tipo de acordo, seguindo sempre a Teoria Geral dos Contratos.

 

Os contratos via internet são estipulados por e-mail e por causa disso a questão da aceitação e da retratação nos faz rever o modo de vista para uma solução interpretativa com os tipos já existentes.

 

Em relação a segurança das relações virtuais, algo muito usado é a criptografia como meio de proteger a privacidade e a segurança dos contratos virtuais.

 

A criptografia é um conjunto de princípios e técnicas de matemática, onde utiliza algoritmos e funções capazes de codificar uma mensagem, que são baseadas em grandes números primos com centenas de dígitos e cifras.

 

A partir de uma combinação de símbolos tem-se uma mensagem cifrada, onde é, teoricamente, possível descodificar a mensagem usando chaves particulares, que deve ser mantida em sigilo e públicas, que é de acesso geral, assim, uma mensagem criptografada com auxílio de uma chave pública só poderia ser lida através do uso de uma chave privada.

 

Por enquanto, este é o único método que pode solucionar o problema de segurança dos contratos virtuais, sendo certo que a criptografia poderá ser utilizada para conferir assinaturas eletrônicas, cifrando sempre o documento com a chave pública e privada. Assim sendo, qualquer modificação efetuada no texto tornará a assinatura inválida, perdendo assim totalmente o seu valor.

 

É necessário uma atualização com urgência nas normas de privacidade e segurança na informática, principalmente em relação a internet para proteção de dados do usuário.

 

Hoje em dia a internet é de extrema importância no mundo inteiro, trazendo muitos benefícios à todos, porém não se pode deixar de ver os malefícios que traz quando utilizada ilicitamente por algumas pessoas.

 

Apesar da criptografia ser o único método de segurança neste sentido, não atingiu total confiança pois ainda pode estar sob ações de hackers, porém com o andamento tecnológico é bem provável que sejam desenvolvidos métodos mais aperfeiçoados para a segurança virtual, mesmo assim não ficando livre do aperfeiçoamento de hackers que sempre conseguem dar um jeito para burlar algum método de segurança.

 

Por fim, entende-se que os contratos virtuais só poderão ser efetuados com tranqüilidade quando forem feitos com total segurança e o aperfeiçoamento não dependerá somente do desenvolvimento tecnológico mas também da atualização legislativa.

 

Dados do artigo 

 

Autor : Bueno e Costanze Advogados

Contato :  franmarta@terra.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo franmarta@terra.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo franmarta@terra.com.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Texto inserido no site em 30.10.2006

Informações Bibliográficas :

Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :

Costanze, Bueno Advogados. ( Contrato virtual ). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 30.10.2006. Disponível em : <http://(endereço eletrônico)>. acesso em : ( data que acessou )