Cyberbullying, o Bullying Virtual
O Cyberbullying é quando uma pessoa é alvo de humilhação, ridicularização, chacota, dentre outros ataques provenientes de meios virtuais.
A grande preocupação sobre esse tipo de Bullying, é a facilidade e a velocidade de propagação que o meio virtual tem de difundir tanto informações boas, quanto calúnias e agressões diversas.
As ferramentas mais usadas para esse ataque são e-mails, comunidades, sms, blogs, redes sociais e todo outro tipo de site.
Os causadores desse tipo de transtorno, muitas das vezes, são incapazes de se identificar, por falta de coragem e responsabilidade de assumir o que faz, mas vale ressaltar que mesmo os que acham que estão anônimos, sempre são descobertos.
Diferente do Bullying cometido pessoalmente, o virtual não escolhe um perfil de vítima, a divulgação de fotos e informações caluniosas contra uma pessoa qualquer, já é caracterizado cyberbullying. Mas o que vimos mesmo, é que na maioria das vezes, as pessoas atacadas são conhecidos, professores ou até mesmo familiares, com a intenção de difamação ou abalo psicológico.
No que tange a punições pra quem comete esse tipo de ataque, vale lembrar que para ter cadastro em redes sociais como twitter, facebook, orkut entre outras, é pré-requisito que tenha mais de 18 anos, porém sabemos que isso não ocorre, podendo ser encontrados diversos adolescentes, e até mesmo crianças nessas redes.
Pessoas causadoras de bullying, mesmo que virtual, podem e devem ser processadas no mínimo por difamação e calúnia, sendo obrigados a pagar judicialmente indenização.
Nos deparamos com um problema quando um menos é o causador desse transtorno, pois por se tratar de um menos de 18 anos, ele não pode ser responsabilizado devido a garantia de inimputabilidade cedida pela Constituição Federal.
Em contrapartida, a vítima do cyberbullying deve colher provas do ocorrido e se dirigir até uma delegacia para registrar o B.O., e diante de informações concretas, a polícia vai investigar até chegar ao culpado, que sendo menor, seus pais serão responsabilizados criminalmente e civilmente, ou seja, os pais do causador terá que, além de responder criminalmente, arcar com custas indenizatórias à vítima.
Se as buscas por um culpado levarem a polícia até uma Lan House, fica claro que esta deve ter um cadastro de todos os usuários, informando a polícia quem estava no referido computador na data e hora requerida, caso não haja tal cadastro, o dono da instituição deverá ser responsabilizado por inércia no cumprimento das leis.
Concluindo, o cyberbullying é crime, punível na arcada criminal e cível, e quando cometido por menor de 18 anos, seu responsável imediato será responsabilizado pelo crime.
Autor: Bueno e Costanze
Contato: franmarta@terra.com.br
Data: 11.10.11









