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O Consumidor e os Sites de Busca de Emprego.

site_de_busca_de_empregoO Consumidor e os Sites de Busca de Emprego.

 

 Atualmente, o mercado de trabalho anda muito disputado, os candidatos querem as melhores vagas e as empresas querem os melhores candidatos.

 

Mas no entanto, com a grande demanda de candidatos, muitos preferem se utilizar de sites de busca de emprego, onde o candidato deixa seu curriculum a disposição da empresa.

 

Ocorre, que as empresas oferecem vagas atraentes, com diversos tipos de benefícios para os candidatos fazendo com que o mesmo envie seu curriculum esperançoso para a empresa contrata-ló.

 

Acrescenta-se, que quando o candidato envia seu curriculum e não é aceito, o próprio site de empregos já tem a resposta sobre o motivo da rejeição, ou seja, “Seu curriculum não se encontra entre os 20 primeiros.”.

 

Ressalta-se, que quando o candidato recebe este tipo de informação o próprio site já da a solução, como por exemplo:

 

“Mude para o Plano Bronze, e seu curriculum aparecerá entre os 20 primeiro!

Mudando para o Plano Prata, seu curriculum estará entre os 10 visualizados!

Adquirindo o Plano Ouro, seu curriculum estará entre os 5 primeiros a serem visualizados, Assine já!”

 

Salienta-se, que uma pessoa que necessita do emprego imediatamente compra um dos planos oferecidos pelo site.

 

Cumpre salientar, que mesmo o cliente comprando o plano do site de empregos é possível que o seu curriculum não seja o escolhido, ou até mesmo visto, haja vista serem vários os candidatos que irão comprar o plano e sendo óbvio, que o seu não será realmente o 1º, ou até mesmo o décimo a ser visualizado.

 

Com isso, o consumidor irritado por não conseguir a vaga que tanto esperava acaba fazendo uma reclamação sobre o site, informando que efetuou a compra do plano escolhido mas não teve êxito na contratação.

 

Vale lembrar, que com isso o candidato vai querer fazer o cancelamento do plano, mas no entanto o simples fato de para de utilizar o plano, não quer dizer que o contrato seja encerrado, conforme cláusula de contrato de um site de busca de empregos a seguir:

 

3.1.1 Os planos escolhidos pelo ASSINANTE para pagamento dos serviços não se confundem com a vigência indeterminada deste Contrato e são apresentados ao ASSINANTE previamente ao seu aceite no SITE. Dessa forma, os serviços poderão ser pagos mensalmente, enquanto durar o Contrato, bem como por planos específicos de pagamento. O fato de o ASSINANTE optar por uma forma e prazo específico de pagamento não determina a vigência desde Contrato, que será sempre determinada.”

 

Podemos observar, que estes tipos de contratos são claros, dizem que mesmo que o cliente pare de utilizar o plano não quer dizer que o contrato será encerrado, e com isso causando em cobranças.

Acrescenta-se, que caso o cliente queira cancelar o plano, deverá ser feito o cancelamento do contrato para que assim não tenha cobranças futuras, e se a operadora de telemarketing do site de busca de emprego entrar em contato, é importante que o consumidor não aceite qualquer tipo de oferta. Mas no entanto se o candidato aceitar a proposta é importante que o mesmo ligue para o site no último dia de uso da parcela já paga, para que não seja feita cobranças.

Diante disso, podemos imaginar que o ato de cobrar uma pessoa para que ela consiga uma vaga de emprego é algo de se pensar melhor. Pois imaginamos a situação, um pai de família desempregado, necessitado, com uma família para alimentar, sem dinheiro, se utilizando de um plano que nem os de site de busca de emprego, e quando efetua o cancelamento do serviço ainda é cobrado.

 Contudo, é importante informar que para se evitar estes tipos de problemas futuros o consumidor deve saber que além dos sites de busca de emprego pagos também existe os sites gratuitos, e também programas do governo onde existe também programas especiais para estagiários.

Autor: Bueno e Costanze

Contato: franmarta@terra.com.br

Data: 03.02.12