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O pacote de programação da TV a cabo.

pacote_tv_a_caboO pacote de programação da TV acabo.

 

Primeiramente, os pacotes deveriam ser de escolha do assinante e não imposto ao consumidor, onde muitas vezes adquirir canais que não são de seu interesse faz parte do pacote oferecido pela TV por assinatura.

 

Ocorre, que é um respeito que o consumidor merece de escolher seus próprios pacotes o contrario dos Estados Unidos que o consumidor pode até mesmo adquirir apenas um canal onde aqui é imposto vários canais que não é do nosso interesse.

 

Acrescenta-se, que para isso é importante que o consumidor pesquise várias empresas de canais a cabo e pesquise os pacotes.

 

É importante que o consumidor, pesquise os pacotes de valores, para que assim ache o que melhor caiba no seu bolso e gosto.

 

Vale lembrar, que a Lei 12.485 de Setembro de 2011, prevê que o sinal aberto deve ser disponível ao consumidor sem qualquer custo adicional em todos os pacotes ofertados pelas empresas de TV a cabo. Mas no entanto a Lei não especifica como isto deve ser efetuado.

 

Cumpre esclarecer que o Diretor Geral da ABERT, Luís Roberto Antonik, observa que o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deve contemplar o carregamento do sinal não só das empresas geradoras, mas também o das retransmissoras, dentro dos limites territoriais da área de cobertura da concessão, haja vista serem elas que exercem o papel de levar o conteúdo local a alguma determinada região.

 

Esclarece ainda o Diretor Geral da ABERT, que “o regulamento deve deixar claro que o must carry deve valer também para o sinal das retransmissoras. Seria danoso para a população de uma comunidade receber o sinal de outra localidade”.

 

Outro problema, que pode acarretar no não carregamento do sinal das retransmissoras nos canais pagos, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão é a perda da publicidade, onde já acontece em várias localidade, haja vista algumas empresas deixarem os espaços da TV aberta para anunciarr na TV a cabo, ocasionando uma distorção, afirma o presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Celso Russomano.

 

Declara ainda, o presidente do INADEC, que “quem compra TV a cabo não compra propaganda, compra programação. As pessoas quando assinam um pacote não querem ver publicidade. Estamos matando a TV aberta no país”.

Autor: Bueno e Costanze

Contato: franmarta@terra.com.br

Data: 22.02.12