
O Exercício da Profissão de Geólogo.
A profissão de Geólogo regulamentada pela Lei nº 4.076, de 23 de Junho de 1962, em seu art. 1º permite o exercício da atividade aos portadores de diploma de Geólogo expedido por curso oficial e aos portadores de diploma de Geólogo ou de engenheiro expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior.















