O que é uma Profissão Regulamentada?
As profissões regulamentadas são reconhecidas por uma Lei ou Decreto Federal específico, como poR exemplo, contador, advogado, médicos e muitas outras categorias.
Ocorre, que a Lei 8.541 de 23 de Dezembro de 1992, abriu a possibilidade para as antigas sociedades civis de profissão legalmente regulamentadas optarem pelo lucro real a partir de 1993.
Ressalta-se, que a Lei 8.383 de 30 de Dezembro de 1991, deu a abertura para a tributação com base no lucro presumido, portanto a partir do ano de 1993, a sociedade civil passou a ter 3 (três) opções de tributação, ou seja, pelo lucro real, pelo Decreto Lei 2.397/87 e pelo lucro presumido.
Urge salientar, que a tributação pelo decreto-lei mencionado foi extinta a partir do ano de 1997, restando apenas a tributação pelo lucro presumido e pelo lucro real, onde foi editado pela Lei 9.430 de 27 de Dezembro de 1996, em seu artigo 55, onde transcreveremos abaixo:
“Art. 55. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, passam, em relação aos resultados auferidos a partir de 1º de janeiro de 1997, a ser tributadas pelo imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.”
Cumpre esclarecer, que o super simples, está instituída pela lei complementar 126/06, onde ocorreu várias alterações dadas pela lei complementar 127/07 a claras e evidentes vedações para a tributação neste regime para as sociedades que tratadas como exceções de prestação de serviços de escritórios de contabilidade.
Existe ainda muitas polêmicas em algumas profissões que os respectivos profissionais não acham necessária tal regulamentação, como no caso fotografia, marketing, análise de sistemas.
Ocorre, que alguns acreditam que estas profissões devem ser regulamentadas, pois acreditam que a exigência de uma formação superior poderia dar mais crédito ao profissional que exerce a profissão.
Mas no entanto, do outro lado, alguns acreditam que a regulamentação destas profissões poderiam engessar a atividade profissional das pessoas que aprenderam o oficio sem necessidade de uma formação superior, ou seja autodidata, como no caso da informática onde muitos jovens tem mais conhecimento do que alguns doutores diplomados.
Vale lembrar, que algumas profissões são obrigatoriamente regulamentadas, como por exemplo médico, odontológica e muitas outras.
Cumpre salientar ainda, o artigo 5, inciso XIII, da Nossa lei Maior, onde prevê o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Podemos observar, que a nossa legislação é clara ao dizer que é livre o exercício de qualquer profissão, atendendo as qualificações profissionais estabelecidas pela lei, como no caso da regulamentação das mesma.
Autor: Bueno e Costanze
Contato: franmarta@terra.com.br
Data: 27.01.2012
















