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Carf adia julgamento de autuação da Companhia Energética de Brasília

Carf adia julgamento de autuação da Companhia Energética de Brasília

BRASÍLIA – A análise de uma autuação em que a Companhia Energética de Brasília (CEB) é acusada de não incluir benefícios pagos a trabalhadores na base de cálculo de contribuições previdenciárias foi adiada por um pedido de vista, nesta terça-feira, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussões de cobranças da Receita Federal. O Fisco alega que a empresa deveria contabilizar os valores referentes a vale alimentação, lanche matinal, auxílio educação e plano educacional como remuneração dos funcionários. O caso é analisado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2º Seção do Carf. O auxílio educação consiste em um depósito de cerca de R$ 200 para o empregado e de R$ 160 para dependentes, com o objetivo de incentivar a formação profissional. Pelo plano educacional, a CEB paga de 50% a 80% do curso superior ou de especialização, por exemplo, que o funcionário optou, explica o advogado da empresa Oldair Geraldo. Esse gasto, segundo ele, não é remuneração, pois “todos têm esse direito, mas é uma opção do trabalhador”, defende. O relator do processo, conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, votou a favor da companhia elétrica, antes que o julgamento fosse interrompido. Ele entende que as verbas referentes a vale alimentação e lanche durante o período de trabalho não se integram “à base de cálculo de contribuição previdenciária, pois são indenizatórias”, e não remuneração, justifica. No caso dos benefícios educacionais, o relator aponta que os cursos são vinculados à função do empregado. “São para capacitar” e, portanto, não podem fazer parte do salário, argumenta. O Valor apurou que a autuação chega a R$ 2 milhões. A empresa também recorre, em outro processo, de cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões por supostamente não entregar arquivos digitais exigidos pela fiscalização da Receita Federal, nesse mesmo caso em que questiona a contribuição previdenciária. Thiago Resende

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/2/2012  11:24:10