Conheça melhor todos os seus direitos e saídas de multa de trânsito.
Muitos motoristas de trânsito, não tem conhecimento, mas nos casos de multa de trânsito por infração leve ou média em que o indivíduo ser multado pelo período dos últimos 12 (doze) meses pela mesma infração de trânsito, não há necessidade de pagar a multa. O condutor deve até ao DETRAN solicitar um formulário próprio para converter a respectiva infração em advertência com base no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro, onde tomamos a liberdade de transcrever abaixo:
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito."
O motorista deverá estar munido de xerox da carteira de habilitação e da notificação da multa, no prazo de 30 (trita) dias após receber pelo correio advertência por escrita.
É importante lembrar, que ocorrerá a perca dos pontos na carteira, mas no entanto não necessitará fazer o pagamento da multa.
Esclarece ainda ao motorista que a penalidade de advertência de transito está prevista no artigo 267, e este exige alguns requisitos para converter a multa em advertência:
-1 Que a infração seja de natureza leve ou média. |
-2 Punida com multa |
-3 Que não tenha cometido uma infração nos últimos 12 (doze) meses. |
-4 E ainda, ser mais educativa. |
Podemos observar, que o parágrafo primeiro, prevê a possibilidade de um acréscimo na advertência se houver infrações anteriores.
O parágrafo segundo, prevê se a autoridade de trânsito entender por melhor, poderá transformar a multa aplicada aos pedestres, em curso de segurança viária.
Ocorre, que o artigo 256 inciso I e II, prevê que a autoridade competente deverá aplicar uma advertência por escrito ou multa, conforme demonstraremos abaixo:
"Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;"
-CONCLUSÃO
É mister ressaltar, que se pode converter a multa leve e média em advertência e não pagar valores em dinheiro desta forma economizando gastos por tais infrações, mais no entanto deve se observar que existe um período no minimo de 12 (doze) meses conforme aplicado anteriormente.
Autor: Bueno e Costanze
Contato: franmarta@terra.com.br
Data: 08.02.12









